INPIRPI 2.804NCL 28
A marca REINO DOS DINOSSAUROS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.820
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REINO DOS DINOSSAUROS (processo 927778769), depositado em 24/08/2022 por REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balões para festas; bexigas de festa; bolas de festa; enfeites para estourar com efeito surpresa; decorações para árvores de natal, excluindo luzes, velas; brin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REINO DOS DINOSSAUROS, o despacho aponta uma anterioridade:
- REINO DOS DINOSSAUROS917795164
Deferimento da petição (RPI 2.824)
A classe NCL 28 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.820IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
- VDocs927827719
- Vida Max Zen927828049
- SUBLITEX927828618
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REINO DOS DINOSSAUROS?
O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927778769?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927778769. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927778769
- Marca
- REINO DOS DINOSSAUROS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REGINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — SP
- Classe
- NCL 28Balões para festas; bexigas de festa; bolas de festa; enfeites para estourar com efeito surpresa; decorações para árvores de natal, excluindo luzes, velas; brinquedinhos e ornamentos para festas; chapéus de festa; cornetas; cornetas para festas; máscaras de fantasia, descartáveis ou não; meias natalinas para decoração; chocalhos; confetes; serpentinas; cosméticos de brinquedo; miniaturas para inclusão em sacolinhas e caixinhas de lembranças para festas; petecas; máscaras de carnaval; kits de miniaturas, brinquedinhos, para montagem de sacolinhas e caixinhas de lembranças, brinquedos, jogos; adereços de festas incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2820)
- Depósito
- 24/08/2022
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados