tatupi

INPIRPI 2.802NCL 05

A marca REJUBELA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KSEVEN ADMINISTRAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REJUBELA (processo 930142098), depositado em 18/04/2023 por KSEVEN ADMINISTRAÇÃO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; preparações químico- farmacêuticas; analgésicos; drogas para uso medicinal; cápsulas para fins farmacêu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REJUBELA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REJU BEE920994512
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920994512 (REJU BEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.807IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.894IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.896IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REJUBELA?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930142098?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930142098. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930142098
Marca
REJUBELA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KSEVEN ADMINISTRAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; preparações químico- farmacêuticas; analgésicos; drogas para uso medicinal; cápsulas para fins farmacêuticos; sedativos, tranquilizantes; preparações biológicas para uso medicinal; preparações químicas para uso farmacêutico; preparações químicas para uso medicinal; antibióticos; injeção (medicamentos); comprimidos (medicamentos); princípios ativos; medicamentos bioquímicos; sangue para uso medicinal; tinturas para uso medicinal; preparações para diagnóstico para uso medicinal; reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; rádio para uso medicinal; substâncias radioativas para uso medicinal; isótopos para uso medicinal; medicamentos radioativos; banhos de oxigênio; gases para uso medicinal; oxigênio para fins medicinais; condutores químicos para eletrodos de eletrocardiograma; sêmen para inseminação artificial; desinfetantes para uso higiênico; desinfetantes; soluções para lentes de contato; preparações para limpeza de lentes de contato; caldos para culturas bacteriológicas; meios para culturas bacteriológicas; meios para culturas bacteriológicas; substâncias nutritivas para microrganismos; culturas de microrganismos para fins medicinais e veterinários; alimentos para bebês; leite em pó para crianças; preparações para purificar o ar; desinfetantes para sanitários químicos; medicamentos para uso veterinário; preparações biológicas para uso veterinário; preparações químicas para uso veterinário; suplementos alimentares para animais; pesticidas; preparações para destruir pragas; lenços desinfetantes; algodão [chumaço] para uso medicinal; abrasivos dentários; mástiques dentários. // Adesivo odontológico; borracha para uso odontológico; cera de moldagem para uso odontológico; ligas de metais preciosos para uso odontológico; medicamentos para uso odontológico; produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2896)
Depósito
18/04/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME