INPIRPI 2.848NCL 03
A marca REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933159455
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
10/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933159455 é depositado por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03.
RPI 2.848
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO (processo 933159455), depositado em 10/01/2024 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de clore…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO, 2 anterioridades:
- Tira Manchas Mágico916031004
Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.770)
- RESTAURA MÁGICO B927847736
NCL 03 · BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.853)
Protege: PREPARAÇÕES PARA RESTAURAR E REMOVER MANCHAS E ARRANHÕES DE SUPERFÍCIES DE MÁRMORE.;
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916031004 (Tira Manchas Mágico) e Processo 927847736 (RESTAURA MÁGICO B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.891
Exigência de pagamento (em petição)
IPAS089
RPI 2.903
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933159455?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933159455. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933159455
- Marca
- REMOVEDOR DE SUJEIRA MÁGICO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
- Classe
- NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fita adesiva para limpeza de roupa;Giz para limpeza;Lixa para limpeza;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2903)
- Depósito
- 10/01/2024
- Procurador
- Carmen Lúcia Godoi