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INPIRPI 2.774NCL 36

A marca Rend/ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO RENDIMENTO S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rend/ (processo 928681947), depositado em 17/11/2022 por BANCO RENDIMENTO S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Serviços bancários; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rend/, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RENDI924236515

    NCL 36 · MULTIBOT TECNOLOGIA EM INVESTIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.713)

    Protege: Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e a…

  • RENDE COMPRA E VENDA DE NEGÓCIOS912801808

    RENDE NEGOCIOS M&A LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.751)

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924236515 (RENDI) e Processo 912801808 (RENDE COMPRA E VENDA DE NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.837IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rend/?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928681947?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928681947. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928681947
Marca
Rend/
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO RENDIMENTO S.A — SP
Classe
NCL 36Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Serviços bancários; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Administração de carteira de valor mobiliário; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Emissão de cartões de crédito; Administração de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Administração de cartão de débito; Acompanhamento de conta; Serviços de agências de crédito; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Empréstimos [financiamento]; Serviços de financiamento; Fundos de investimentos; Clube de investimento [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Investimentos de capital [finanças]; Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Corretagem *; Corretagem de valores; Emissão de títulos de valor; Serviços fiduciários; Provimento de informações financeiras; Serviços de liquidação financeira; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Cotações de bolsa de valores; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Custódia de valor; Emissão de bônus de valor; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Gestão de risco financeiro; Empréstimos a prazo; Serviços de agências de crédito; Serviços bancários; Investimentos de capital [finanças]; Fianças [garantias]; Operações de câmbio; Emissão de cheques de viagem; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de cobrança financeira; Empréstimos [financiamento]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Serviços fiduciários; Serviços de financiamento; Operações bancárias de hipoteca; Serviços bancários de poupança; Financiamento de leasing; Corretagem de valores; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Transferência eletrônica de fundos; Emissão de cartões de crédito; Serviços bancários de acesso remoto; Serviços de liquidação financeira; Serviços de fundos de previdência; Serviços de corretagem de ações; Serviços de notificação de débitos; Captação de financiamento para projetos de construção; Provimento de informações financeiras através de uma website; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Fundos de investimentos; Corretagem de ações e títulos; Serviços de pagamento de fianças; Transferência eletrônica de criptoativos; Operações de câmbio de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Emissão de cartões-presentes; Serviços bancários móveis; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
17/11/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira