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INPIRPI 2.774NCL 36

A marca Rendimento/ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO RENDIMENTO S.A. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928682129
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 17/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928682129 é depositado por BANCO RENDIMENTO S.A na classe NCL 36.

  2. RPI 2.774

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rendimento/ (processo 928682129), depositado em 17/11/2022 por BANCO RENDIMENTO S.A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Serviços bancários; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Administração de carteira de valor mobiliário; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Emissão de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
    A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.785

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.837

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rendimento/?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928682129?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928682129. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928682129
Marca
Rendimento/
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO RENDIMENTO S.A — SP
Classe
NCL 36Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Serviços bancários; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Administração de carteira de valor mobiliário; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Emissão de cartões de crédito; Administração de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Administração de cartão de débito; Acompanhamento de conta; Serviços de agências de crédito; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Empréstimos [financiamento]; Serviços de financiamento; Fundos de investimentos; Clube de investimento [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Investimentos de capital [finanças]; Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Corretagem *; Corretagem de valores; Emissão de títulos de valor; Serviços fiduciários; Provimento de informações financeiras; Serviços de liquidação financeira; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Cotações de bolsa de valores; Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Custódia de valor; Emissão de bônus de valor; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Gestão de risco financeiro; Empréstimos a prazo; Serviços de agências de crédito; Serviços bancários; Investimentos de capital [finanças]; Fianças [garantias]; Operações de câmbio; Emissão de cheques de viagem; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de cobrança financeira; Empréstimos [financiamento]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Serviços fiduciários; Serviços de financiamento; Operações bancárias de hipoteca; Serviços bancários de poupança; Financiamento de leasing; Corretagem de valores; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Transferência eletrônica de fundos; Emissão de cartões de crédito; Serviços bancários de acesso remoto; Serviços de liquidação financeira; Serviços de fundos de previdência; Serviços de corretagem de ações; Serviços de notificação de débitos; Captação de financiamento para projetos de construção; Provimento de informações financeiras através de uma website; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Fundos de investimentos; Corretagem de ações e títulos; Serviços de pagamento de fianças; Transferência eletrônica de criptoativos; Operações de câmbio de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Emissão de cartões-presentes; Serviços bancários móveis; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
17/11/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira