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INPIRPI 2.854NCL 42

A marca RENOVARE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAULO A. DA SILVA PIMENTA-ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVARE (processo 933693150), depositado em 29/02/2024 por PAULO A. DA SILVA PIMENTA-ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Análise de solo;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RENOVARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Renovares911763465
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911763465 (Renovares). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVARE?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933693150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933693150. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933693150
Marca
RENOVARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAULO A. DA SILVA PIMENTA-ME — MT
Classe
NCL 42Análise de material;Análise de solo;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Geodesia [estudo e pesquisa];Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Pesquisas no campo de construções de edificações;Planejamento urbano;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto na área de segurança do trabalho;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de cartografia;Serviços de cartografia;Serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
29/02/2024
Procurador
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI