INPIRPI 2.791NCL 42
A marca Request IT consulting foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REQUEST IT CONSULTING & SERVICES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Request IT consulting (processo 929572866), depositado em 27/02/2023 por REQUEST IT CONSULTING & SERVICES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da se…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Request IT consulting, o despacho aponta uma anterioridade:
- R REQUEST816988498
RODIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.830)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca — 797 deles indeferimentos.
- GEO SEGUROS926926500
- GEO926926578
- INOVA DISTRIBUIDORA926986163
- HIPERBANCO927105055
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242362
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242702
- EXEN TECHNOLOGY927249391
- EXEN TECHNOLOGY927249421
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Request IT consulting?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929572866?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929572866. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929572866
- Marca
- Request IT consulting
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REQUEST IT CONSULTING & SERVICES LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Design de homepage;Escrita de código de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa no campo da ciência e tecnologia sobre a existência de vida inteligente no universo, astronomia e ciências planetárias;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.791
- Depósito
- 27/02/2023
- Procurador
- não constituído