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INPIRPI 2.823NCL 35

A marca RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS PARA CONDOMINIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS (processo 931385105), depositado em 02/08/2023 por RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS PARA CONDOMINIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de arquivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RESOLUÇÃO CONTÁBIL921885709
Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921885709 (RESOLUÇÃO CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931385105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931385105. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931385105
Marca
RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESOLUÇÃO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS PARA CONDOMINIOS LTDA — PB
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de arquivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de secretariado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
02/08/2023
Procurador
Jadgleison Rocha Alves