INPIRPI 2.774NCL 35
A marca RESTRITTO foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928543048
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.876
A história do processo
03/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928543048 é depositado por SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.774
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RESTRITTO (processo 928543048), depositado em 03/11/2022 por SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RESTRITTO, 2 anterioridades:
- ACESSO RESTRITO906003148
- ATO RESTRITO905756355
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906003148 (ACESSO RESTRITO) e Processo 905756355 (ATO RESTRITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.785
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.876
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RESTRITTO?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928543048?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928543048. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928543048
- Marca
- RESTRITTO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2876)
- Depósito
- 03/11/2022
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA