INPIRPI 2.852NCL 03
A marca RETENÇÃO 30+ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BODY CARE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933551711
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.874
A história do processo
19/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933551711 é depositado por BODY CARE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME na classe NCL 03.
RPI 2.852
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RETENÇÃO 30+ (processo 933551711), depositado em 19/02/2024 por BODY CARE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Carimbos cosmét…”.
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo "RETENÇÃO 30+" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.867
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.874
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RETENÇÃO 30+?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 933551711?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933551711. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933551711
- Marca
- RETENÇÃO 30+
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BODY CARE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME — RJ
- Classe
- NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Géis para clareamento dental;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 19/02/2024
- Procurador
- EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA BARROS