INPIRPI 2.889NCL 41
A marca REVISTA CONTINÊNCIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936600381
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
12/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936600381 é depositado por BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REVISTA CONTINÊNCIA (processo 936600381), depositado em 12/10/2024 por BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições,…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REVISTA CONTINÊNCIA, uma anterioridade:
- GRUPO CONTINÊNCIA935328246
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.880)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por corres…
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935328246 (GRUPO CONTINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REVISTA CONTINÊNCIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936600381?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936600381. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936600381
- Marca
- REVISTA CONTINÊNCIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA — RS
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para entreter pessoas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Coaching [treinamento];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de reportagem de notícias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 12/10/2024
- Procurador
- não constituído