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INPIRPI 2.776NCL 03

A marca REVIVA HAIR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOMEOPATIA BRASIL SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS E HOMEOPÁTICAS LTDA- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REVIVA HAIR (processo 928815234), depositado em 01/12/2022 por HOMEOPATIA BRASIL SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS E HOMEOPÁTICAS LTDA- ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparaçõ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REVIVA HAIR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • REVIVA ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL922243387

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.766)

    Protege: Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para lim…

Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922243387 (REVIVA ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REVIVA HAIR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928815234?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928815234. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928815234
Marca
REVIVA HAIR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOMEOPATIA BRASIL SOLUÇÕES FARMACÊUTICAS E HOMEOPÁTICAS LTDA- ME — SP
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações fitocosméticas;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Tinturas cosméticas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
01/12/2022
Procurador
Eduardo Isper Nassif Balbim