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INPIRPI 2.774NCL 35

A marca RHUMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RHUMA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RHUMA (processo 928662020), depositado em 16/11/2022 por RHUMA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assess…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RHUMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Ruma Núcleo Criativo923998888

    NCL 35 · RUMA NÚCLEO CRIATIVO LTDA ME · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, MARKETING, PUBLICIDADE E PROPAGANDA…

  • RUMA NÚCLEO CRIATIVO923998900

    NCL 35 · RUMA NÚCLEO CRIATIVO LTDA ME · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, MARKETING, PUBLICIDADE E PROPAGANDA…

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923998888 (Ruma Núcleo Criativo) e Processo 923998900 (RUMA NÚCLEO CRIATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RHUMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928662020?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928662020. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928662020
Marca
RHUMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RHUMA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Elaboração de currículos para terceiros;Recrutamento de pessoal;Serviços de agências de emprego;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
16/11/2022
Procurador
não constituído