INPIRPI 2.852NCL 41
A marca RIBALTA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RIBALTA HOTELARIA E TURISMO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933328141
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.868
A história do processo
26/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933328141 é depositado por RIBALTA HOTELARIA E TURISMO LTDA na classe NCL 41.
RPI 2.852
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIBALTA (processo 933328141), depositado em 26/01/2024 por RIBALTA HOTELARIA E TURISMO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RIBALTA, 2 anterioridades:
- PROJETO SOCIAL SAMBA DA RIBALTA924633441
NCL 41 · ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL SAMBA DA RIBALTA · registro concedido (RPI 2.716)
Protege: EVENTOS , SHOWS , SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTOS , APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS , ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS EVENT…
- RIBALTA911380604
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924633441 (PROJETO SOCIAL SAMBA DA RIBALTA) e Processo 911380604 (RIBALTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.868
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIBALTA?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933328141?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933328141. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933328141
- Marca
- RIBALTA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIBALTA HOTELARIA E TURISMO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2868)
- Depósito
- 26/01/2024
- Procurador
- Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados