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INPIRPI 2.850NCL 44, 44

A marca RIDETO ODONTOLOGIA E ESTÉTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIDETO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIDETO ODONTOLOGIA E ESTÉTICA (processo 933326432), depositado em 26/01/2024 por RIDETO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “endo, perio;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIDETO ODONTOLOGIA E ESTÉTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RIDETTO SAÚDE E ODONTOLOGIA ESTÉTICA923803009

    NCL 44 · CAMELO & CIA, MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA-ME · registro concedido (RPI 2.708)

    Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Estética facial e corpor…

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923803009 (RIDETTO SAÚDE E ODONTOLOGIA ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O seguinte item da especificação foi alterado, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Próteses (colocação e ajuste de-)". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIDETO ODONTOLOGIA E ESTÉTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933326432?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933326432. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933326432
Marca
RIDETO ODONTOLOGIA E ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIDETO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA — PE
Classe
NCL 44, 44endo, perio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
26/01/2024
Procurador
Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior