INPIRPI 2.896NCL 11
A marca RiL Comercial foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RIL COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RiL Comercial (processo 936996935), depositado em 12/11/2024 por RIL COMERCIO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RiL Comercial, o despacho aponta uma anterioridade:
- RILL LED904014975
NCL 09 · JOSÉ AUGUSTO TOLEDO ZONHO - ME · Deferimento da petição (RPI 2.811)
Protege: Néon (Luminosos de -);Pisca-pisca [sinais luminosos];Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Filamentos…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RiL Comercial?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936996935?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936996935. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936996935
- Marca
- RiL Comercial
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIL COMERCIO LTDA — SC
- Classe
- NCL 11Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Aerotermos;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Controle de válvula hidráulica;Elementos aquecedores;Esterilizadores de água;Filtro de piscina;Geradores de ozônio para fins sanitários;Iluminação para aquário;Instalação para abastecimento de água;Instalações de aquecimento de água;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para fornecimento de água;Ozonizadores para fins sanitários;Purificador de água para uso doméstico;Recuperadores de calor;Registro d'água para instalações sanitárias;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Torneiras para tubos e tubulações;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 12/11/2024
- Procurador
- Odilon Silveira de Souza