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INPIRPI 2.906NCL 36

A marca RIO CASH foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RIO CASH LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938608932
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938608932 é depositado por RIO CASH LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIO CASH (processo 938608932), depositado em 02/04/2025 por RIO CASH LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de consórcio;Administração de f…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RIO CASH, 2 anterioridades:

    • RIO INVEST908233906

      NCL 36 · Deferimento da petição (RPI 2.897)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação…

    • Rio Safe926891006

      NCL 36 · RIO SAFE ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚTUOS · registro concedido (RPI 2.742)

      Protege: Administração de seguro;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908233906 (RIO INVEST) e Processo 926891006 (Rio Safe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIO CASH?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938608932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938608932. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938608932
Marca
RIO CASH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIO CASH LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Cartão de caixa [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem de ações e títulos;Crédito educativo;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Engenharia financeira;Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos de investimentos;Home-banking;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
02/04/2025
Procurador
Herika Patricia Secundino