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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca Rio Saúde foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIO SAUDE CARD PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936562781
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936562781 é depositado por RIO SAUDE CARD PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rio Saúde (processo 936562781), depositado em 09/10/2024 por RIO SAUDE CARD PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consu…”.

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz a sigla ou designação de entidade pública, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rio Saúde?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936562781?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936562781. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936562781
Marca
Rio Saúde
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIO SAUDE CARD PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
09/10/2024
Procurador
não constituído