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INPIRPI 2.889NCL 30

A marca RIO VERMELHO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RIO VERMELHO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIO VERMELHO (processo 936612657), depositado em 14/10/2024 por RIO VERMELHO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para us…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIO VERMELHO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RIO VERMELHO819958972

    NCL 30 · CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.707)

    Protege: ARROZ PROCESSADO;

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819958972 (RIO VERMELHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIO VERMELHO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936612657?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936612657. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936612657
Marca
RIO VERMELHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIO VERMELHO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. — GO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Arroz;Arroz instantâneo;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canjica;Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Cominho seco;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadinhas;Empadões;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Halva;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Louro;Louro em pó;Macarrão;Macarrão soba;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maionese;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel frito;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Quinoa processada;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Sushi;Suspiro;Tacos;Tapioca;Temperos;Tomilho;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
14/10/2024
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves