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INPIRPI 2.850NCL 09

A marca RIVERA LENS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMÉRCIO DOS ÓCULOS E RELOJOARIA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIVERA LENS (processo 933310510), depositado em 25/01/2024 por COMÉRCIO DOS ÓCULOS E RELOJOARIA EIRELI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armação de óculos;Binóculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Óculos;Ócu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIVERA LENS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RIVIERA790232219

    Deferimento da petição (RPI 2.719)

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790232219 (RIVIERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIVERA LENS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933310510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933310510. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933310510
Marca
RIVERA LENS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMÉRCIO DOS ÓCULOS E RELOJOARIA EIRELI — MT
Classe
NCL 09Armação de óculos;Binóculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para esportes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
25/01/2024
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA