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INPIRPI 2.850NCL 12

A marca RL MOTO PECAS E ACESSORIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RL MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RL MOTO PECAS E ACESSORIOS (processo 932932401), depositado em 12/12/2023 por RL MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RL MOTO PECAS E ACESSORIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RL AUTOMOTIVO928464059

    NCL 12 · RONAN RODRIGO DE SOUZA 05696478603 ME · registro concedido (RPI 2.776)

    Protege: Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo pa…

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928464059 (RL AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RL MOTO PECAS E ACESSORIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932932401?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932932401. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932932401
Marca
RL MOTO PECAS E ACESSORIOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RL MOTO PECAS E ACESSORIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 12Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Baús para bicicletas;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Capas para bancos de motos;Carroças;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocerias de automóvel;Cestas adaptadas para motocicletas;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estribos de motocicletas;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Guidões de motocicleta;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Selins para motocicletas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
12/12/2023
Procurador
Raíssa Mello Batista