INPIRPI 2.852NCL 42
A marca RMD foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RMD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RMD (processo 933539550), depositado em 16/02/2024 por RMD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RMD, o despacho aponta uma anterioridade:
- RMD RESPEITA MEUS DADOS930440528
NCL 42 · FACIL GESTAO DE PROJETOS LTDA · registro concedido (RPI 2.812)
Protege: Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computador…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RMD?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933539550?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933539550. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933539550
- Marca
- RMD
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RMD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - ME — SP
- Classe
- NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 16/02/2024
- Procurador
- Pienegonda, Moreira & Associados Ltda