INPIRPI 2.843NCL 36
A marca RockSec foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROCK SECURITIZADORA S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RockSec (processo 932699022), depositado em 22/11/2023 por ROCK SECURITIZADORA S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aquisição de quaisquer direitos creditórios para fins de securitização, incluindo, mas não se limitando a, direitos creditórios imobiliários e direitos creditór…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RockSec, o despacho aponta 3 anterioridades:
- ROCKS914468979
- THE ROCK831026235
NCL 36 · Deferimento da petição (RPI 2.779)
Protege: SERVIÇOS DE SEGURO E FINANCEIROS, A SABER, SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE AGENCIAMENTO DE SEGUR…
- THE ROCK928825361
NCL 36 · registro concedido (RPI 2.785)
Protege: Serviços de transações financeiras envolvendo criptomoeda, tokens não fungíveis (NFTs) e tecnologia blockchain…
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.890IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RockSec?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932699022?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932699022. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932699022
- Marca
- RockSec
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROCK SECURITIZADORA S.A. — RS
- Classe
- NCL 36Aquisição de quaisquer direitos creditórios para fins de securitização, incluindo, mas não se limitando a, direitos creditórios imobiliários e direitos creditórios do agronegócio; Gestão e administração de carteiras de direitos creditórios, próprias ou de terceiros; Emissão e colocação de forma público ou privada, no mercado financeiro e de capitais, de títulos e valores imobiliários lastreados em direitos creditórios, incluindo, mas não se limitando a, certificados de recebíveis imobiliários e certificados de recebíveis do agronegócio; Distribuição, recompra, revenda ou resgate de títulos e valores mobiliários de sua própria emissão, observada a legislação e a regulamentação em vigor; Prestação de serviços de estruturação de operações de securitização próprias e/ou de terceiros; Realização de negócios e a prestação de serviços que sejam compatíveis com as suas atividades de securitização e emissão de títulos e valores mobiliários lastreados em direitos creditórios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Último despacho
- IPAS089 — Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
- Depósito
- 22/11/2023
- Procurador
- FERRARI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS