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INPIRPI 2.823NCL 30

A marca Rofatto Supermercados foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO SANTO ANTONIO M GUACU LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Rofatto Supermercados (processo 928779610), depositado em 28/11/2022 por SUPERMERCADO SANTO ANTONIO M GUACU LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “café, chá, cacau, açúcar, arroz, bolachas; bolos; bombons; brioches; farinhas para uso alimentar; macarrão; massas alimentícias; massa para bolos; pãezinhos; pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Rofatto Supermercados, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ROFATTO SUPERMERCADOS927931133

    NCL 30 · SUPORTE COMERCIAL & EMPRESARIAL EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.865)

    Protege: Arroz;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café;Café em pó;Macarrão;Maionese;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão s…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927931133 (ROFATTO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Rofatto Supermercados?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928779610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928779610. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928779610
Marca
Rofatto Supermercados
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO SANTO ANTONIO M GUACU LTDA — SP
Classe
NCL 30café, chá, cacau, açúcar, arroz, bolachas; bolos; bombons; brioches; farinhas para uso alimentar; macarrão; massas alimentícias; massa para bolos; pãezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; pão sem fermento; pastéis (pastelaria); pastelaria; pizzas; pó para bolos; preparações aromáticas para uso alimentar; produtos de amido para uso alimentar, farinhas e preparados feitos de cereais, pão, massas e artigos de confeitaria, temperos, panetone (bolo italiano de natal); produtos industriais de pastelaria, "croissant", doces, sorvete, bolos, biscoito e tortas, todos inclusos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
28/11/2022
Procurador
Pedro Cintra Lemos Olivieri