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INPIRPI 2.761NCL 41

A marca ROSEIRA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ROSEIRA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROSEIRA (processo 926900633), depositado em 07/06/2022 por ROSEIRA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROSEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • R ROZZEIRA926485407

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.755)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em edição;Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e bo…

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926485407 (R ROZZEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.857IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROSEIRA?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926900633?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926900633. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926900633
Marca
ROSEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROSEIRA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Fornecimento de conteúdo de entretenimento; Serviços de entretenimento; Produção de vídeos; Produção de conteúdo audiovisual; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de educação nas áreas de cinema e cultura.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
07/06/2022
Procurador
Matos & Associados - Advogados