INPIRPI 2.806NCL 35
A marca ROTA DO QUEIJO MINAS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.824
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROTA DO QUEIJO MINAS (processo 930408586), depositado em 12/05/2023 por CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROTA DO QUEIJO MINAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- emporio rota do queijo920735495
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.824IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROTA DO QUEIJO MINAS?
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930408586?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930408586. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930408586
- Marca
- ROTA DO QUEIJO MINAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Distribuição de brindes;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2824)
- Depósito
- 12/05/2023
- Procurador
- INGRID SOARES GERMANO