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INPIRPI 2.864NCL 35

A marca RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS (processo 930567781), depositado em 26/05/2023 por RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinaliza…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • RS501749639

    NCL 35, 42, 06, 16, 11, 08, 39, 07, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.861)

    Protege: Advertising, marketing and promotional services, and information services relating thereto; business informati…

  • RS501568564

    NCL 09, 09, 12, 35, 37, 38, 41, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.779)

    Protege: Cables and wires.;

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501749639 (RS) e Processo 501568564 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930567781?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930567781. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930567781
Marca
RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RS COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GRAFICOS — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
26/05/2023
Procurador
não constituído