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INPIRPI 2.759NCL 36

A marca RS REINSURANCE SOLUTIONS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RS REINSURANCE SOLUTIONS (processo 921866445), depositado em 22/01/2021 por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguros; Serviços de seguros; designadamente, serviços de subscrição de apólices e de corretagem ; serviços de gestão de danos nos ramos da vid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RS REINSURANCE SOLUTIONS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RS Legacy Planejamento e Proteção Financeira918703867

    RS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA EIRELI · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.756)

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921836120 (RS UP! CORRETORA DE SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918703867 (RS Legacy Planejamento e Proteção Financeira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.796IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.867IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RS REINSURANCE SOLUTIONS?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 921866445?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 921866445. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
921866445
Marca
RS REINSURANCE SOLUTIONS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. — SP
Classe
NCL 36Administração de seguros; Serviços de seguros; designadamente, serviços de subscrição de apólices e de corretagem ; serviços de gestão de danos nos ramos da vida e não vida; serviços de gestão e resolução de reclamações prestadas no âmbito de programas de seguro e auto-seguro; serviços de avaliação, análise e acompanhamento de reclamações de seguros nas áreas de medicina, incapacidade, patrimônio e perdas de exploração sobre seguros; fornecimento online dos serviços de seguro através de base de dados de informática ou via internet; consultoria em seguros, informações sobre seguros, seguros contra incêndio, seguros de ramos elementares, seguros de saúde, seguros de vida e seguros marítimos; seguros; serviços de resseguros; Corretagem de resseguros; Consultoria em matéria de resseguros; gestão de risco de seguros; agências de seguros; serviços de corretagem; serviços de consultoria relacionados com finanças; serviços de consultoria em matéria de seguros; serviços de avaliação de riscos financeiros; consultoria em gestão de risco financeiro; preparação de relatórios financeiros; preparação de relatórios de seguros; informações em matéria de seguros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2867)
Depósito
22/01/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira