tatupi

INPIRPI 2.887NCL 35

A marca RUA BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RUA BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936369930
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936369930 é depositado por RUA BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA- ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.887

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUA BRASIL (processo 936369930), depositado em 25/09/2024 por RUA BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvo…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RUA BRASIL, uma anterioridade:

    • 7 RUAS BRAZIL911949704
    Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911949704 (7 RUAS BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUA BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936369930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936369930. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936369930
Marca
RUA BRASIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RUA BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA- ME — SP
Classe
NCL 35Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade por catálogos de vendas;Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
25/09/2024
Procurador
ANA PAULA BARBOSA NAHES