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INPIRPI 2.896NCL 31

A marca RUBI foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBI (processo 937421464), depositado em 17/12/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aveia em grão ; Cacau em grão ; Cereais em grãos, não processados ; Feijão [grão, produto agrícola in natura] ; Frutas, verduras e legumes frescos ; Grão-de-bic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RUBI, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • RUBYGLOW934886601

    NCL 31 · registro concedido (RPI 2.877)

    Protege: Frutas frescas;

  • RUBIFRUIT827181167
  • RubyKiss501813823

    NCL 31, 31 · Concessão de registro em designação (RPI 2.874)

    Protege: Raw and unprocessed agricultural, aquacultural, horticultural and forestry products; raw or unprocessed grains…

  • RubyTop501804450

    NCL 31, 31 · Concessão de registro em designação (RPI 2.873)

    Protege: Fresh raspberries.;

  • RubyChic501755156

    NCL 31 · Anotação de restrição de especificação em designação (RPI 2.879)

    Protege: Raw and unprocessed agricultural, aquacultural, horticultural and forestry products; raw or unprocessed grains…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934886601 (RUBYGLOW), Processo 827181167 (RUBIFRUIT), Processo 501813823 (RubyKiss), Processo 501804450 (RubyTop) e Processo 501755156 (RubyChic). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBI?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937421464?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937421464. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937421464
Marca
RUBI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 31Aveia em grão ; Cacau em grão ; Cereais em grãos, não processados ; Feijão [grão, produto agrícola in natura] ; Frutas, verduras e legumes frescos ; Grão-de-bico ; Grãos [cereais] ; Grãos [sementes] ; Grãos de cacau em bruto ; Grãos de soja, frescos ; Grãos para consumo animal ; Hortaliças frescas ; Abacate fresco ; Abacaxi fresco ; Abóboras frescas ; Abobrinhas frecas ; Abobrinhas frescas ; Acelga fresca ; Agrião fresco ; Aipim fresco ; Alcachofra fresca ; Alcachofras frescas ; Alface fresca ; Alfarroba crua ; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal ; Alho fresco ; Alho-poró ; Ameixa [produto fresco] ; Amêndoas [frutas] ; Amendoins [frutos] ; Arranjos de frutas frescas ; Arroz não processado ; Aveia ; Avelãs frescas ; Azeitonas frescas ; Batatas frescas ; Berinjela fresca ; Bertalha fresca ; Beterraba fresca ; Brócolis fresco ; Broto de feijão ; Caju fresco ; Camarão vivo ; Caqui fresco ; Carambola fresca ; Castanhas ; Castanhas frescas ; Cebolas frescas ; Cenoura fresca ; Cereja fresca ; Chicória fresca ; Chuchu [fresco] ; Cidra [fruto da cidreira] [fresca] ; Cocos ; Coentro ; Cogumelos frescos ; Couve [fresca] ; Couve-flor [fresca] ; Damasco [fresco] ; Ervilhas frescas ; Espinafre fresco ; Fava de feijão [in natura] ; Favas frescas ; Frutas do bosque, frescas ; Frutas frescas ; Frutos cítricos, frescos ; Gergelim comestível, não processado ; Hortelã ; Laranjas frescas ; Legume fresco ; Lentilhas frescas ; Limões frescos ; Linhaça comestível, não processada ; Manjericão ; Milho ; Milho in natura ; Nabo [fresco] ; Nirá [fresco] ; Ova fresca de peixe ; Ovas de peixes ; Palmito (fresco) ; Peixes vivos ; Pepino fresco ; Pepinos frescos ; Pimentões [planta] ; Pinhas de pinheiro ; Pitu [camarão de água doce] ; Quiabo [fresco] ; Rabanete [produto fresco, in natura] ; Raízes de chicória ; Repolho [fresco] ; Resíduos de frutas ; Rúcula [fresca] ; Ruibarbo fresco ; Salmão vivo ; Salsa [erva fresca] ; Sálvia [erva fresca] ; Sardinhas vivas ; Soja [fresca] ; Tomate fresco ; Trigo ; Trufas frescas ; Urtigas ; Uvas frescas ; Verdura in natura ;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
17/12/2024
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.