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INPIRPI 2.771NCL 35

A marca S SIGMA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SIGMA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S SIGMA (processo 928422402), depositado em 21/10/2022 por SIGMA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S SIGMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SIGMA817652728

    ACEL ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACINAIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.878)

  • SIGMA822867087
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927454793 SIGMA ASSESSORIA E CONSULTORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817652728 (SIGMA) e Processo 822867087 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S SIGMA?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928422402?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928422402. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928422402
Marca
S SIGMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIGMA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
21/10/2022
Procurador
VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF