tatupi

INPIRPI 2.889NCL 35, 35

A marca S SINTONIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RENASCER - CLINICA DE ASSISTENCIA EM GINECOLOGIA OBSTETRICIA, REPRODUCAO E ANTICONCEPCAO HUMANDA LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S SINTONIA (processo 936690208), depositado em 18/10/2024 por RENASCER - CLINICA DE ASSISTENCIA EM GINECOLOGIA OBSTETRICIA, REPRODUCAO E ANTICONCEPCAO HUMANDA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S SINTONIA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SINTONIA913628298
  • Sintonia933676360

    NCL 35 · SINTONIA COMUNICACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.872)

    Protege: Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos d…

  • SYNTONIA AGRONEGÓCIOS910695946
  • SINTONIA PHARMA922845204

    SINTONIA PHARMA FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO LTDA - ME · Ato de prejudicar petição (RPI 2.796)

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931204976 (Sintonia Cervejas Especiais desde 2017) e 932579132 (SINTONIA 082). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913628298 (SINTONIA), Processo 933676360 (Sintonia), Processo 910695946 (SYNTONIA AGRONEGÓCIOS) e Processo 922845204 (SINTONIA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos médicos" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S SINTONIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936690208?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936690208. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936690208
Marca
S SINTONIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENASCER - CLINICA DE ASSISTENCIA EM GINECOLOGIA OBSTETRICIA, REPRODUCAO E ANTICONCEPCAO HUMANDA LTDA. — SP
Classe
NCL 35, 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão de franquia;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
18/10/2024
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez