tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 30

A marca SABOR BRAZIL Alimentos Nobres foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SABOR BRAZIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938935500
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938935500 é depositado por SABOR BRAZIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR BRAZIL Alimentos Nobres (processo 938935500), depositado em 29/04/2025 por SABOR BRAZIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Chutney [condimento];Co…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SABOR BRAZIL Alimentos Nobres, 4 anterioridades:

    • Sorvetes Sabor Brasileiro937276855

      NCL 30 · registro concedido (RPI 2.903)

      Protege: Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê]…

    • SABOR + BRASIL Produtos da Terra908877919
    • Sabor Brasileiro923314024
    • SABOR BRASILEIRO824851684
    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 935819940 - Sabores Brazil; Nº 936175982 - alimentos Sabor Brasil;. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937276855 (Sorvetes Sabor Brasileiro), Processo 908877919 (SABOR + BRASIL Produtos da Terra), Processo 923314024 (Sabor Brasileiro) e Processo 824851684 (SABOR BRASILEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR BRAZIL Alimentos Nobres?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938935500?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938935500. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938935500
Marca
SABOR BRAZIL Alimentos Nobres
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SABOR BRAZIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alcaravia em pó;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Doenjang [condimento];Ervas de horta em conserva [temperos];Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
29/04/2025
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira