tatupi

INPIRPI 2.827NCL 31

A marca SABOR & SAÚDE ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MASSON E MASSON PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABOR & SAÚDE ALIMENTOS (processo 931695716), depositado em 28/08/2023 por MASSON E MASSON PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Broto de feijão;Cacau em grão;Cascas de coco;Castanhas frescas;Centeio;Cereais em g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SABOR & SAÚDE ALIMENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Alho Mais Sabor e Saúde913446971
  • SABOR & SAÚDE917026144
  • ERVAS SABOR & SAÚDE914826565
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913446971 (Alho Mais Sabor e Saúde), Processo 917026144 (SABOR & SAÚDE) e Processo 914826565 (ERVAS SABOR & SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.879IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABOR & SAÚDE ALIMENTOS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931695716?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931695716. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931695716
Marca
SABOR & SAÚDE ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASSON E MASSON PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 31Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Broto de feijão;Cacau em grão;Cascas de coco;Castanhas frescas;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cocos;Coentro;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Farelo;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Guaraná [semente];Linhaça comestível, não processada;Noz [in natura];Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2879)
Depósito
28/08/2023
Procurador
Maria Isabel Montañés Francisco