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INPIRPI 2.751NCL 31

A marca SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DESUMIL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS (processo 927624869), depositado em 11/08/2022 por DESUMIL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2751 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS825785537
Texto do despacho — RPI 2.751IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825785537 (TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.843IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.751, de 26 de setembro de 2023, publicou 25.035 despachos em 24.920 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.751 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927624869?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927624869. Esta página reflete a RPI nº 2751, de 26/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927624869
Marca
SACOLÃO TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESUMIL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA — PR
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Amêijoas, não vivas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Cacau em grão;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Espinafre fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Manjericão;Nabo [fresco];Pimentões [planta];Repolho [fresco];Tomate fresco;Uvas frescas;acerola, fresca;aipim, fresco;cajá, fresco;cajá-mirim, fresco;caju, fresco;carambola, fresca;chuchu, fresco;coentro, fresco;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;mangaba, fresca;pitanga, fresca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.751
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
11/08/2022
Procurador
não constituído