INPIRPI 2.889NCL 29
A marca SAHHA ARABIAN FOOD foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EMPORIO ARABE SAHHA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAHHA ARABIAN FOOD (processo 936644338), depositado em 16/10/2024 por EMPORIO ARABE SAHHA EIRELI na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cafta;Charuto de repolho recheado com carne;Coalhada;Compotas;Falafel;Frios [embutido];Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Homus;Kefir;Pasta de berinje…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAHHA ARABIAN FOOD, o despacho aponta uma anterioridade:
- SAHA FIT925256323
NCL 29 · SAHA FIT COMERCIO ALIMENTACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.725)
Protege: Alimentos à base de peixe;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Clara de ovos;Cod…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAHHA ARABIAN FOOD?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936644338?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936644338. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936644338
- Marca
- SAHHA ARABIAN FOOD
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMPORIO ARABE SAHHA EIRELI — GO
- Classe
- NCL 29Cafta;Charuto de repolho recheado com carne;Coalhada;Compotas;Falafel;Frios [embutido];Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Homus;Kefir;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Queijos;Taíne;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 16/10/2024
- Procurador
- Rodrigo Dias de Souza