INPIRPI 2.806NCL 35
A marca SAITO BEAUTY foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SAITO BEAUTY COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAITO BEAUTY (processo 930294386), depositado em 03/05/2023 por SAITO BEAUTY COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenv…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAITO BEAUTY, o despacho aponta 2 anterioridades:
- S SAITO SUPERMERCADOS906751004
- SAITO Supermercados911303880
SUPERMERCADOS SAITO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.888)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.894IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca — 1.367 deles indeferimentos.
- ITECH DIAMOND927781913
- AÍ FOOD DA VOVÓ927876000
- FLIT927891417
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907356
- INSTITUTO PORTO ODONTO ODONTOLOGIA E SAÚDE927907380
- ENZILAC927914034
- FERNANDO CONSTRUÇÕES927919583
- amz927928833
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAITO BEAUTY?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930294386?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930294386. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930294386
- Marca
- SAITO BEAUTY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAITO BEAUTY COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.806
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- Viviane Bruno Mil de Lima