tatupi

INPIRPI 2.788NCL 35

A marca SAL e BRASA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SAL E BRASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAL e BRASA (processo 929324994), depositado em 31/01/2023 por SAL E BRASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em ges…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAL e BRASA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SAL E BRASA GRILL EXPRESS913279064

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • SAL E BRASA GRILL EXPRESS911384871

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • SAL E BRASA GRILL EXPRESS927183846

    NCL 35 · SB FRANQUIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão com…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913279064 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), Processo 911384871 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS) e Processo 927183846 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.886IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI 2.896IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAL e BRASA?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929324994?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929324994. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929324994
Marca
SAL e BRASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAL E BRASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA — BA
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2896)
Depósito
31/01/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda