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INPIRPI 2.889NCL 35, 35

A marca SALUBRE QUALITY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALUBRE QUALITY (processo 936608471), depositado em 14/10/2024 por SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SALUBRE QUALITY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SALUBRE CONTABILIDADE935841512

    NCL 35 · SC ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: CONTABILIDADE; SERVIÇOS CONTÁBEIS; ASSESSORIA EM CONTABILIDADE; SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; CONSULTORIA E ASSESS…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935841512 (SALUBRE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Assessoria e consultoria, licenciamento, credenciamento na área hospitalar e clínica" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se encaixar na classe 35. Alterado o item "auditória na área hospitalar e clínica" para "Auditoria [financeira] na área hospitalar e clínica" a fim de adequá-lo à classe escolhida.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALUBRE QUALITY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936608471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936608471. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936608471
Marca
SALUBRE QUALITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA — MG
Classe
NCL 35, 35Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia técnica na área de administração;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informações de negócios;Representação comercial;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Consultoria em gestão hospitalar, clínica médica na área da saúde; Auditoria [financeira] na área hospitalar e clínica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
14/10/2024
Procurador
Cláudio Mendes Rocha