tatupi

INPIRPI 2.889NCL 35, 35

A marca SALUBRE QUALITY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936608471
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 14/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936608471 é depositado por SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SALUBRE QUALITY (processo 936608471), depositado em 14/10/2024 por SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, cons…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SALUBRE QUALITY, uma anterioridade:

    • SALUBRE CONTABILIDADE935841512

      NCL 35 · SC ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.883)

      Protege: CONTABILIDADE; SERVIÇOS CONTÁBEIS; ASSESSORIA EM CONTABILIDADE; SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; CONSULTORIA E ASSESS…

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935841512 (SALUBRE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Assessoria e consultoria, licenciamento, credenciamento na área hospitalar e clínica" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se encaixar na classe 35. Alterado o item "auditória na área hospitalar e clínica" para "Auditoria [financeira] na área hospitalar e clínica" a fim de adequá-lo à classe escolhida.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.901

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SALUBRE QUALITY?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936608471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936608471. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936608471
Marca
SALUBRE QUALITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALUBRE QUALITY SERVICOS DE GESTAO EM SAUDE LTDA — MG
Classe
NCL 35, 35Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia técnica na área de administração;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informações de negócios;Representação comercial;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Consultoria em gestão hospitalar, clínica médica na área da saúde; Auditoria [financeira] na área hospitalar e clínica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2901)
Depósito
14/10/2024
Procurador
Cláudio Mendes Rocha