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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca SAM BEST BOX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S. M. DEL CHIARO COMÉRCIO: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAM BEST BOX (processo 935380663), depositado em 13/07/2024 por S. M. DEL CHIARO COMÉRCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAM BEST BOX, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SAMBOX VIDRO TEMPERADO E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO924221801

    NCL 35 · WV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS E ALUMINIO LTDA ME · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

  • SAMBOX VIDRAÇARIA930429583

    NCL 35 · WV COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS E ALUMINIO LTDA ME · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de v…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924221801 (SAMBOX VIDRO TEMPERADO E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO) e Processo 930429583 (SAMBOX VIDRAÇARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAM BEST BOX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935380663?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935380663. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935380663
Marca
SAM BEST BOX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S. M. DEL CHIARO COMÉRCIO — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
13/07/2024
Procurador
Renata da Silva Durgante Camozzi