INPIRPI 2.802NCL 35
A marca SAMBA DOCES foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SAMBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.815
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAMBA DOCES (processo 930072804), depositado em 12/04/2023 por SAMBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAMBA DOCES, o despacho aponta uma anterioridade:
- SAMBA919713661
NCL 35 · CASA DI CONTI LTDA. · registro concedido (RPI 2.718)
Protege: serviços de e-commerce de bebidas, exportação e distribuição de bebidas.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.815IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAMBA DOCES?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930072804?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930072804. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930072804
- Marca
- SAMBA DOCES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAMBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Provimento de informações de negócios através de um website;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2815)
- Depósito
- 12/04/2023
- Procurador
- não constituído