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INPIRPI 2.831NCL 03

A marca SAMEX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAM-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAMEX (processo 931955610), depositado em 19/09/2023 por SAM-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações para polimento; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Produtos saneantes, tais como: água sanitária, amaciantes de tecidos, produt…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAMEX, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SANEX819214558
  • SANEX831291451

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.872)

  • SANEX823065057
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819214558 (SANEX), Processo 831291451 (SANEX) e Processo 823065057 (SANEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI 2.864IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAMEX?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931955610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931955610. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931955610
Marca
SAMEX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAM-X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS — BA
Classe
NCL 03Preparações para polimento; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Produtos saneantes, tais como: água sanitária, amaciantes de tecidos, produtos para lavanderia, sabão para lavagem de pratos, sabão para lavagem de roupas, amaciantes de tecidos, detergentes (exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico), preparações para limpeza, preparações desincrustantes para uso doméstico, produtos alvejantes para uso doméstico, produtos descolorantes, produtos para dar brilho, produtos para defumação, produtos para desengordurar (exceto os utilizados durante o processo de fabricação), produtos para desentupir canos de esgoto, produtos para lavagem a seco, produtos para lavanderia; leites de limpeza para toalete, panos impregnados com detergente para limpeza e aglutinante (material de limpeza), todos os produtos listados não se destinam a cuidados pessoais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2864)
Depósito
19/09/2023
Procurador
Samyr Leal da Costa Brito