INPIRPI 2.895NCL 35
A marca Samsonite foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SAMSONITE IP HOLDINGS S.ÀR.L: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Samsonite (processo 936074566), depositado em 03/09/2024 por SAMSONITE IP HOLDINGS S.ÀR.L na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Publicidade, gestão de negócios e administração de empresas; serviços de lojas de varejo e atacado [comércio] relativos a bagagem, itens e acessórios de viagem…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Samsonite, o despacho aponta uma anterioridade:
- SANSONI931471800
NCL 35 · SANSONI COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.829)
Protege: Comércio varejista de material elétrico;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Samsonite?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936074566?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936074566. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936074566
- Marca
- Samsonite
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SAMSONITE IP HOLDINGS S.ÀR.L (LU)
- Classe
- NCL 35Publicidade, gestão de negócios e administração de empresas; serviços de lojas de varejo e atacado [comércio] relativos a bagagem, itens e acessórios de viagem (a saber, cubos organizadores para bagagem [packing cubes]; travesseiros de pescoço; frascos para artigos de higiene pessoal; dispositivos eletrônicos para viagem, a saber, capas com bateria para aparelhos eletrônicos; suportes de viva-voz para telefones celulares; películas protetoras adaptadas para telas de dispositivos eletrônicos; suportes adaptados para dispositivos eletrônicos; alças para telefones celulares; adaptadores de bateria; carregadores de bateria; adaptadores de tomada; baterias portáteis [power banks]; cabos para carregamento; cabos USB; hubs USB; óculos e estojos para óculos; fones de ouvido), bolsas e equipamentos para atividades ao ar livre (a saber, mochilas; recipientes para armazenamento; mochilas com reservatório para hidratação; lancheiras; vestuário para atividades ao ar livre; calçados para atividades ao ar livre; artigos de chapelaria para atividades ao ar livre; bastões de caminhada); serviços de loja [comércio] de bagagem online relativos a bagagem, itens e acessórios de viagem (a saber, cubos organizadores para bagagem [packing cubes]; travesseiros de pescoço; frascos para artigos de higiene pessoal; dispositivos eletrônicos para viagem, a saber, capas com bateria para aparelhos eletrônicos; suportes de viva-voz para telefones celulares; películas protetoras adaptadas para telas de dispositivos eletrônicos; suportes adaptados para dispositivos eletrônicos; alças para telefones celulares; adaptadores de bateria; carregadores de bateria; adaptadores de tomada; baterias portáteis [power banks]; cabos para carregamento; cabos USB; hubs USB; óculos e estojos para óculos; fones de ouvido), bolsas e equipamentos para atividades ao ar livre (a saber, mochilas; recipientes para armazenamento; mochilas com reservatório para hidratação; lancheiras; vestuário para atividades ao ar livre; calçados para atividades ao ar livre; artigos de chapelaria para atividades ao ar livre; bastões de caminhada); serviços de franquia, a saber, consultoria em gestão para o estabelecimento e/ou operação de lojas de bagagem, acessórios de viagem (a saber, cubos organizadores para bagagem [packing cubes]; travesseiros de pescoço; frascos para artigos de higiene pessoal; dispositivos eletrônicos para viagem, a saber, capas com bateria para aparelhos eletrônicos; suportes de viva-voz para telefones celulares; películas protetoras adaptadas para telas de dispositivos eletrônicos; suportes adaptados para dispositivos eletrônicos; alças para telefones celulares; adaptadores de bateria; carregadores de bateria; adaptadores de tomada; baterias portáteis [power banks]; cabos para carregamento; cabos USB; hubs USB; óculos e estojos para óculos; fones de ouvido), bolsas e equipamentos para atividades ao ar livre (a saber, mochilas; recipientes para armazenamento; mochilas com reservatório para hidratação; lancheiras; vestuário para atividades ao ar livre; calçados para atividades ao ar livre; artigos de chapelaria para atividades ao ar livre; bastões de caminhada); serviços de fidelização de clientes e clubes de clientes para fins comerciais, promocionais ou publicitários; organização de exposições e feiras comerciais para fins comerciais e promocionais; apresentação de mercadorias em meios de comunicação para fins de varejo; fornecimento de informações sobre produtos para consumidores; fornecimento de informações comerciais via Internet; fornecimento de informações empresariais na área de mídias sociais; fornecimento de informações sobre vendas comerciais; fornecimento de informações e consultoria aos consumidores sobre a seleção de produtos e itens a serem adquiridos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 03/09/2024
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)