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INPIRPI 2.868NCL 03

A marca San Junipero foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRI COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933485662
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933485662 é depositado por FRI COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. na classe NCL 03.

  2. RPI 2.868

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca San Junipero (processo 933485662), depositado em 09/02/2024 por FRI COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Essênc…”.

    Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
    A marca é constituida por San Junipero, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca San Junipero?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933485662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933485662. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933485662
Marca
San Junipero
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRI COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. — SP
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para perfumar ambientes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonete desodorante;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
09/02/2024
Procurador
Lucas Ayres de Camargo Colferai