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INPIRPI 2.715NCL 42

A marca SANTA CRUZ DIGITAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.812

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA CRUZ DIGITAL (processo 925214426), depositado em 15/12/2021 por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “softwares especialmente para gestão de produtos médicos, software especialmente para gestão de produtos farmacêuticos e software especialmente para gestão de pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA CRUZ DIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESCRITÓRIO SANTA CRUZ902858351

    SANTA CRUZ ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.830)

Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902858351 (ESCRITÓRIO SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [todos software como serviço - SaaS] para melhor adequação à classe requerida.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.806IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.812IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca1.081 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.715 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA CRUZ DIGITAL?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925214426?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925214426. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925214426
Marca
SANTA CRUZ DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA — SP
Classe
NCL 42softwares especialmente para gestão de produtos médicos, software especialmente para gestão de produtos farmacêuticos e software especialmente para gestão de produtos cosmeticos, [todos software como serviço - SaaS].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.715
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2812)
Depósito
15/12/2021
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.