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INPIRPI 2.802NCL 35

A marca SANTA JOIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CLARISSA ASSEF ALVES & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930007948
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 05/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930007948 é depositado por CLARISSA ASSEF ALVES & CIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA JOIA (processo 930007948), depositado em 05/04/2023 por CLARISSA ASSEF ALVES & CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTA JOIA, uma anterioridade:

    • Santa Joalheria928578453

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.783)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de…

    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928578453 (Santa Joalheria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA JOIA?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930007948?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930007948. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930007948
Marca
SANTA JOIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLARISSA ASSEF ALVES & CIA LTDA — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Comércio varejista de artigos de joalheria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
05/04/2023
Procurador
WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.