INPIRPI 2.802NCL 30
A marca SANTA LUZIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA LUZIA (processo 929775767), depositado em 16/03/2023 por CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA LUZIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SANTA LUZIA823525660
- SANTA LUZIA813667526
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA LUZIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929775767?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929775767. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929775767
- Marca
- SANTA LUZIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Brigadeiro;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Maionese;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Orégano;Pastelaria;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pudins;Quindim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Tabule;Tacos;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;Bombons; Doces; Gengibre [especiaria]; Tempero [condimento]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Chá da China; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Goiabada; Pastel; Salgadinho, exceto croquete;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Depósito
- 16/03/2023
- Procurador
- Britânia Marcas e Patentes Ltda.