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INPIRPI 2.802NCL 30

A marca SANTA LUZIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA LUZIA (processo 929775767), depositado em 16/03/2023 por CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA LUZIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTA LUZIA823525660
  • SANTA LUZIA813667526
Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823525660 (SANTA LUZIA) e Processo 813667526 (SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA LUZIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929775767?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929775767. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929775767
Marca
SANTA LUZIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Arroz;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Brigadeiro;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Maionese;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Orégano;Pastelaria;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pudins;Quindim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Tabule;Tacos;Temperos;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;Bombons; Doces; Gengibre [especiaria]; Tempero [condimento]; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Chá da China; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Goiabada; Pastel; Salgadinho, exceto croquete;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
16/03/2023
Procurador
Britânia Marcas e Patentes Ltda.