INPIRPI 2.837NCL 35
A marca SANTA MÔNICA SUPERMERCADOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADINHO SANTA MONICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932338739
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.850
A história do processo
20/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932338739 é depositado por MERCADINHO SANTA MONICA LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.837
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA MÔNICA SUPERMERCADOS (processo 932338739), depositado em 20/10/2023 por MERCADINHO SANTA MONICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de rações para animais];Superme…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTA MÔNICA SUPERMERCADOS, 2 anterioridades:
- SM FAZENDA SANTA MÔNICA918759242
- FAZENDA SANTA MÔNICA931897378
NCL 35 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.849)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais v…
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918759242 (SM FAZENDA SANTA MÔNICA) e Processo 931897378 (FAZENDA SANTA MÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.850
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.850
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca — 701 deles indeferimentos.
- VIVALE928045897
- VIVALE928046028
- ARTROS HORSE MD928142957
- ARTROS HORSE MD928143007
- VIRTUOSO928344851
- LOJA RASS928346072
- WOLTS928346714
- SETE LUBRIFICANTES928347290
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA MÔNICA SUPERMERCADOS?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932338739?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932338739. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932338739
- Marca
- SANTA MÔNICA SUPERMERCADOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADINHO SANTA MONICA LTDA — CE
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.837
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2850)
- Depósito
- 20/10/2023
- Procurador
- não constituído