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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca SANTO QUEIJO EMPÓRIO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EMPORIO SANTO QUEIJO FRANCHISING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTO QUEIJO EMPÓRIO (processo 928066681), depositado em 20/09/2022 por EMPORIO SANTO QUEIJO FRANCHISING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS EM GERAL; VENDA E…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTO QUEIJO EMPÓRIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTO QUEIJEIRO915018330
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915018330 (SANTO QUEIJEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.773IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTO QUEIJO EMPÓRIO?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928066681?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928066681. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928066681
Marca
SANTO QUEIJO EMPÓRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMPORIO SANTO QUEIJO FRANCHISING LTDA — RO
Classe
NCL 35ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS EM GERAL; VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANCHISING, TRATANDO-SE DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS EM FRANCHISING; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE SISTEMA DE FRANQUIA; GESTÃO DE FRANQUIA; PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS; SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE FRANQUIAS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
20/09/2022
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA