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INPIRPI 2.771NCL 35

A marca SANTOHOME foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SANTOHOME E-COMMERCE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTOHOME (processo 928532364), depositado em 01/11/2022 por SANTOHOME E-COMMERCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTOHOME, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SANTO HOMEM905778138

    DONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

  • DONASANTA | SANTOHOMEM905778162

    DONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

  • SANTOMEN925496847

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de…

Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905778138 (SANTO HOMEM), Processo 905778162 (DONASANTA | SANTOHOMEM) e Processo 925496847 (SANTOMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTOHOME?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928532364?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928532364. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928532364
Marca
SANTOHOME
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTOHOME E-COMMERCE LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
01/11/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda